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Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Casos de contratação direta, dispensa e de inexigibilidade de licitação. A utilização das diversas hipóteses legais de contratações diretas, com objetividade e clareza e os cuidados que devem ser adotados para que a dispensa e a inexigibilidade sejam consideradas legais pelos Tribunais de Contas.


OBJETIVO

Modulo I – Possibilidades de Contratação Direta

Conceito de Licitação
Objetivos
Princípios
Licitação: regra  X Contratação direta: exceção
Procedimento de contratação direta
Especificidades:
Decisões do Tribunal de Contas da União
Outras decisões e manifestações

Modulo II – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação


PÚBLICO ALVO

Diretores e outros executivos de órgãos públicos. Presidente e demais membros das Comissões de Licitações, chefes de divisão, técnicos e outros funcionários das administrações públicas federal, estadual e municipal.


CONTEÚDO

I. DISPENSA DE LICITAÇÃO 

Por valor

Emergência

Contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional

 

POR VALOR

·   compras e serviços

·   treinamento; entendimento do TCU

·   alienações

·   fragmentação

·   periodicidade das compras; fuga de licitação

·   procedimento formal

·   publicidade das compras por dispensa

 

 EMERGÊNCIA

·    conceito

·    emergência real e fabricada

·    calamidade

·    imprevisibilidade do fato motivador da emergência

·    prorrogação da emergência

·    emergência para treinamento; é possível?

·    teoria do risco

·    quantidades e volumes contratados por emergência

·    procedimento formal

·    justificativa do preço

·    publicidade do contrato

 

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA INCUMBIDA DA PESQUISA, DO ENSINO OU DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 

a) conceito e noções

b) pressupostos:

b.1) instituição brasileira sem fins lucrativos;

b.2) incumbida da pesquisa; do ensino ou do desenvolvimento institucional

b.3) inquestionável reputação ético-profissional

c) treinamento, como objeto do contrato

d) justificativa do preço

e) procedimento formal

f ) publicidade do contrato

 

II. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 

·    Conceito e Objetivo

·    Previsão legal

·    Pressupostos lógico, jurídico e fático

·    Justificativa da solicitação

·    Singularidade do objeto

·    Exclusividade do fornecedor ou prestador

·    Comprovação da exclusividade

·    Justificativa do preço

·    Procedimento formal; instauração do processo administrativo; fases; requisitos legais.



CORPO DOCENTE

Christianne Stroppa - Mestranda em Direito Administrativo da PUC, Professora Universitária e advogada especializada em licitações.

Vera Monteiro - Mestre em Direito Administrativo na PUC/SP com especialização em Pregão, Coordenadora Executiva Geral da Sociedade Brasileira de Direito Público e advogada) e advogada especializada em direito administrativo e aspectos jurídicos do Pregão Eletrônico.

Ariosto Mila Peixoto - Advogado e consultor especializado em licitações públicas e Diretor de Materiais e Patrimônio e Pregoeiro da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Leonardo Jacob – Advogado Especializado em Licitações e Contratos.

Vera Wey - Consultora e especialista em treinamento de executivos em negociação e administraçao de conflitos.

Coordenação dos trabalhos:
Sandra Botana – Consultora especializada em treinamentos com simulação no segmento de licitações.
 

A confirmação dos instrutores está condicionada à disponibilidade de agenda dos mesmos.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Investimento Inclui: Material de Apoio, Apostila, Lei de Licitações, Coffee-Break, Almoço e Certificado de Participação.





PORTFÓLIO - EMPRESAS QUE JÁ PARTICIPARAM DE NOSSOS TREINAMENTOS

3COM, Abbott, Amil, Bradesco, Compaq, Cremer, Dedalus, Dixtal, Embratel, Emurb, Golden Cross, HP, IBM, Impacta, Itautec, Janssem Cilag, Kodak, Saraiva, Matec-Ericsson, Mercedes Benz, Merck Sharp & Dohme, Microsiga, Monsanto, Motorola, Nestle, Philco, PriceWaterHouse, Roche, Renault, Schering Plough, Sul America, TBA, Telemar, Unimed, Unisys, Vivo e Xerox.