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AC-0007-04/98-P 
16/02/1998
Representação formulada por licitante contra a ECT Diretoria Regional de São Paulo. Possíveis irregularidades em Tomada de Preços. Desclassificação indevida da proposta. Vinculação à proposta e ao Edital. Cerceamento do direito de defesa do licitante Falta de ciência do resultado do julgamento. Inobservância do princípio da imutabilidade das propostas. Conhecimento. Alegações de defesa rejeitadas. Procedência parcial. Multa.
AC-0118-31/96-P 
26/08/1996
Representação formulada por Procurador da República acerca de possíveis irregularidades na execução de convênios firmados entre o Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Pocinhos PB. Emissão de empenhos a posteriori. Ausência de comprovação de despesas. Pagamento antecipado. Convite realizado com menos de três participantes e outras falhas. Multa.
DC-0183-19/92-P 
07/05/1992
Consulta. FUNAI. Possibilidade de realização de licitação sem recursos orçamentários próprio para a despesa correspondente. Considerações sobre os requisitos para abertura do processo licitatório. Conhecimento.
AC-0149-37/96-P 
15/10/1996
Auditoria. DAMF DF. Pedido de reexame contra decisão que determinou a anulação da tomada de preços e contra acórdão que determinou a aplicação de multa. Diversos interessados. Provimento para um responsável. Negado provimento a outros interessados quanto à solicitação de dispensa da multa.
AC-0201-12/98-1 
08/05/1998
Tomada de Contas Especial. UFSC. Licitação e contratos. Restrição ao caráter competitivo. Pagamento antecipado. Reajuste indevido de contrato. Alegações de defesa parcialmente acolhidas. Erro material. Retificação. Contas irregulares. Multa. Determinação. Juntada às contas.
DC-0396-45/97-P 
08/05/1998
Recurso interposto por licitante contra ato da Comissão Permanente de Licitação do TCU. Tomada de Preços 04/96-TCU. Alegações de que a empresa declarada vencedora do certame apresentou preço inexeqüível para o fornecimento de passagem aérea. Conhecimento. Não comprovação de irregularidade. Negado provimento. Ciência à interessada.
DC-0038-05/96-P 
04/03/1996
Representação formulada por licitante. Aquisição de Vale Refeição pela CEF. Cotação de taxa de administração zero ou negativa. Conhecimento. Juntada dos autos às contas. - Preço Inexequível. Considerações em confronto com a cotação zero ou nulo de taxa de administração.
AC-0002-01/93-P 
29/01/1993
Tomada de Contas Especial. Exercício 1988. SUCAD. Licitação. Utilização de Convite, caracterizando parcelamento de execução de obra. Ausência no Edital de exigência de especialização da empresa para execução de serviços de eletricidade. Pagamento antecipado e em duplicidade de obras não concluídas. Contas regulares com ressalva. Fixação de prazo para instauração de tomadas de contas especiais. SUCAD. Reexame das contas. Pedido pelo Ministério Público. Provimento.
AC-0081-22/96-P 
28/06/1996
Levantamento de Auditoria. Prefeitura Municipal de Araranguá. Aplicação de recursos federais. Ausência de arquivo de documentos comprobatórios das despesas. Realização de obra não utilizada. Tomada de Preços. Descumprimento de prazo de abertura das propostas. Não publicação de edital. Utilização de critérios de julgamento não previstos em edital. Não definição de prazos para recurso. Alegações de defesa rejeitadas. Multa. Determinação.
AC-0006-04/98-P 
16/02/1998
Auditoria. Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina. Recursos repassados pelo SUS. Recurso Excepcional de Divergência contra decisão que negou provimento ao Pedido de reexame de acórdão que aplicou multa ao responsável, em decorrência de licitação e de pagamento antecipado. Inexistência de divergência entre as deliberações apontadas como paradigmas e a deliberação recorrida. Conhecimento. Negado provimento.


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